O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista nesta sexta-feira (18) e suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.704, que discute regras previstas em uma lei do estado de São Paulo sobre criação, comercialização, proteção e bem-estar de cães e gatos. Entre os pontos analisados está a exigência de castração cirúrgica de filhotes.
O processo tem como relator o ministro Flávio Dino, que apresentou voto pela procedência parcial da ação. O entendimento considera inconstitucionais dispositivos que condicionam a criação ou a venda de cães e gatos à castração cirúrgica dos filhotes. Segundo Dino, estabelecer uma idade fixa para o procedimento pode desconsiderar características clínicas e fisiológicas de cada animal, além de interferir na autonomia dos médicos-veterinários.
Dino também propôs mudanças em outras regras da legislação paulista. Entre elas está a redução de 120 para 60 dias da idade mínima para entrega dos filhotes aos novos tutores. O ministro também votou contra a exigência de que o animal tenha completado todo o ciclo vacinal antes da entrega, defendendo que o criador seja responsável pelas doses previstas até o momento em que o animal passe aos cuidados do tutor. O voto foi acompanhado por Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
Com o pedido de vista de Zanin, a análise do caso fica temporariamente interrompida. A ação foi apresentada pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos para Animais de Estimação (Abinpet), pelo Instituto Pet Brasil (IPB) e pela Associação Brasileira das Empresas do Setor de Animais de Estimação (Abempet). No voto, Dino reconheceu a legitimidade das entidades e também considerou que São Paulo tem competência para estabelecer normas sobre proteção e bem-estar animal dentro de sua competência legislativa concorrente.
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