O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) apresente esclarecimentos detalhados sobre as falhas registradas na concessão de internet gratuita para sistemas da Justiça Eleitoral durante o primeiro turno do pleito. A decisão estipula o prazo de 48 horas para que o órgão regulador envie um relatório apontando as medidas adotadas pelas operadoras de telefonia, as causas dos problemas técnicos e as providências corretivas planejadas visando à estabilidade dos serviços para o segundo turno da eleição presidencial.
A determinação original, proferida por Zanin em 27 de setembro, obrigava as operadoras a fornecerem acesso móvel gratuito e sem desconto de franquia de dados para ferramentas essenciais como o e-Título, o aplicativo Pardal, portais de tribunais e sistemas de checagem, nos três dias antecedentes à votação e no dia posterior. Embora um balanço inicial enviado pela Anatel no dia 9 de outubro tenha apontado alta estabilidade nas redes nacionais, o próprio relatório evidenciou inconsistências preocupantes, como falhas em cerca de 10% dos testes de prestadoras nacionais, queda no desempenho dos aplicativos oficiais nos dias finais e a inoperância contínua dos serviços de autenticação do gov.br.
Diante da proximidade do segundo turno marcado para 25 de outubro, o magistrado enfatizou que a garantia de conectividade e acesso desimpedido aos canais digitais oficiais é imprescindível para a segurança e a lisura do processo eleitoral. Com a nova cobrança, o STF busca assegurar que as teles corrijam os gargalos técnicos e operacionais antes da próxima etapa de votação, prevenindo novos transtornos aos eleitores em todo o país.
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