Votos em branco e votos nulos não entram na contagem dos votos válidos e, por isso, não influenciam o resultado das eleições nem a definição dos candidatos eleitos. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco ocorre quando o eleitor seleciona a opção "Branco" na urna eletrônica, enquanto o voto nulo é registrado ao digitar um número inexistente e confirmar a votação.
Segundo o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni, embora representem formas distintas de manifestação do eleitor, ambos têm o mesmo efeito prático: são considerados votos não válidos e não alteram o cálculo eleitoral. Ele também esclarece que a crença de que uma eleição pode ser anulada caso mais da metade do eleitorado vote nulo é incorreta, já que essa hipótese só ocorre quando a Justiça Eleitoral anula votos por irregularidades, e não por decisão dos eleitores.
Desde a Lei nº 9.504, de 1997, votos em branco deixaram de ser considerados para o cálculo do quociente eleitoral nas eleições proporcionais. Atualmente, tanto votos brancos quanto nulos representam apenas a decisão do eleitor de não escolher nenhum candidato, sem produzir efeitos sobre o resultado final das urnas.
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