Na França, existe uma legislação que permite, em situações excepcionais, a realização de um casamento após a morte de um dos parceiros. A origem moderna dessa possibilidade remonta a meados do século XX, especialmente após o rompimento da barragem de Malpasset, em 1959. Uma das vítimas era um jovem noivo cuja companheira estava grávida e recorreu às autoridades para obter o direito de se casar com ele. O caso contribuiu para a formalização e ampliação dos critérios do casamento póstumo na legislação civil francesa.
Para que a união seja autorizada, é necessário apresentar provas concretas de que havia intenção de casamento antes da morte, como a publicação de proclamas ou preparativos para a cerimônia. A legislação permite que a pessoa viva passe a ter o estado civil de viúvo ou viúva e reconhece direitos de filiação aos filhos do casal. No entanto, o casamento póstumo não garante ao cônjuge sobrevivente direitos de herança sobre os bens deixados pela pessoa falecida.
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