quinta, 23 de abril de 2026
08/01/2025   11:00h - Manaus Acontece

Veja que pode ter na lista de material escolar divulgada pelo Procon em Manaus

Com a volta às aulas, o Instituto de Defesa do Consumidor Do Amazonas (Procon-AM), alerta pais e responsáveis sobre práticas abusivas relacionadas às listas de material escolar. De acordo com a Lei Federal nº 12.886/2013, as escolas não podem exigir materiais de uso coletivo, como itens de limpeza e higiene, nem obrigar a compra de livros ou outros materiais em estabelecimentos específicos. O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, destacou que essas práticas são irregulares e reforçou a importância de verificar a lista para evitar cobranças indevidas.

 

Fraxe também orientou sobre a cobrança de taxas de matrícula ou pré-matrícula, prática considerada abusiva conforme a Lei nº 9.870/99. Segundo ele, escolas não podem cobrar valores adicionais que excedam o total anual ou impliquem no pagamento de mais de 12 mensalidades. Em casos de aumento nas mensalidades, as instituições devem apresentar justificativas claras e detalhadas para as famílias.

 

Pais e responsáveis podem denunciar irregularidades ao Procon-AM pelos canais de atendimento: telefone 0800 092 1512, site oficial ou e-mail fiscalizacaoprocon@procon.am.gov.br. Além disso, o órgão mantém uma lista de itens que não podem ser solicitados pelas escolas, como materiais de escritório, produtos de limpeza, medicamentos e outros que não tenham uso pedagógico exclusivo.

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