A Portaria publicada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária, estabelece que cães e gatos vão precisar trazer Certificado Veterinário Internacional (CVI), que inclui idade do pet e comprovação de vacinas. Essas obrigatoriedades são exclusivas para viagens aos países do Mercosul.
Vale destacar que Países-membros têm até setembro de 2025 para incorporar nova regra. Portanto, tutores dos animais terão tempo para se preparar. No Brasil, companhias aéreas já exigem certificados de vacinação para as viagens, e tutores habituados não devem ter problemas de adaptação à nova regra do Mercosul.
Para mais informações acesse o link da publicação da Portaria MAPA Nº 741, de 10 de dezembro de 2024: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mapa-n-741-de-10-de-dezembro-de-2024-601107465
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