A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que estabeleceu o prazo de até um ano para que a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai) destinem área para a sobrevivência física e cultural do grupo indígena Fulkaxó, atualmente em conflito com a etnia Kariri-Xocó, com a qual divide o mesmo território no município de Porto Real do Colégio (AL).
Para o colegiado, o Poder Judiciário pode determinar, diante de injustificável inércia estatal, que o Executivo adote medidas necessárias à concretização de direitos constitucionais dos indígenas, razão pela qual não se pode falar, no caso, em violação do princípio da separação dos poderes.
No julgamento, ficou determinado que o prazo seja contado a partir do trânsito em julgado da sentença proferida no processo – "tempo suficiente para que a administração pública faça o planejamento financeiro e orçamentário dos gastos com a regularização fundiária", segundo o relator, ministro Gurgel de Faria.
O recurso teve origem em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e a Funai para exigir a conclusão do processo administrativo em que os Fulkaxós solicitaram a adoção de providências urgentes para a sua sobrevivência.
O MPF também pediu que fossem adquiridas terras em benefício desse grupo indígena, ante a impossibilidade de convivência pacífica com os índios da etnia Kariri-Xocó (da qual os primeiros se originam).
As principais causas do conflito seriam a insuficiência de terras e a discriminação sofrida pelos Fulkaxós na distribuição de benefícios na comunidade, além de outras desavenças relacionadas a decisões políticas, costumes e tradições.
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