O Ministério do Turismo publicou uma portaria no fim de junho com o objetivo de regulamentar e ampliar a visitação a espaços e órgãos públicos. A medida complementa a Lei Geral do Turismo, implementada em 2008, que obrigou locais públicos a abrirem as portas para a visitação.
O documento assegura, principalmente aos estudantes, o direito "de visitação pública a espaços e órgãos públicos considerados atrativos turísticos, culturais e naturais brasileiros". Dessa forma, a regulamentação busca ampliar o acesso a esses locais para atividades pedagógicas e fortalecer o turismo cívico como ferramenta de educação e cidadania.
Idosos, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes e estudantes podem ter acesso a esses espaços pagando metade do valor do ingresso, quando há cobrança para o público em geral.
Por sua vez, guias de turismo, professores, monitores e outros profissionais de apoio às atividades educacionais terão benefícios que envolvem gratuidades ou isenções.
A portaria ainda estabelece que as visitas aos espaços públicos devem respeitar as normas internas e os regulamentos de funcionamento de cada entidade. Os interessados devem fazer as visitas dentro do horário de funcionamento e respeitando a capacidade de atendimento ao público.
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