O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, nesta sexta-feira (19), um recurso apresentado por Ortiz Junior (Cidadania) e manteve a decisão que cassa seu mandato de deputado estadual. A cassação havia sido determinada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em julgamento realizado no dia 1º de julho, por placar apertado de 4 votos a 3.
A ação foi movida pelo PSDB, antiga legenda de Ortiz, e por Damaris Moura, segunda suplente da federação PSDB/Cidadania. Após a decisão do TRE-SP, a defesa do parlamentar recorreu ao TSE e obteve, em setembro, uma liminar que suspendeu temporariamente os efeitos da cassação, permitindo sua permanência no cargo.
No entanto, ao analisar o mérito do recurso, o ministro e relator André Mendonça entendeu que a desfiliação partidária sem justa causa autoriza a perda do mandato. Segundo ele, embora a desfiliação seja um ato lícito, ela não é juridicamente inconsequente, pois o partido tem o direito de preservar sua representação política.
Apesar da decisão desfavorável, Ortiz Junior deve continuar no cargo até o trânsito em julgado do processo, quando não caberão mais recursos. Em nota, o deputado afirmou que a própria decisão reconhece o efeito suspensivo do recurso e garantiu que seguirá exercendo o mandato, mantendo a atuação em defesa dos municípios paulistas, das políticas públicas e dos investimentos para a população.
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