O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comprovou que partidos em 14 municípios de seis estados brasileiros cometeram fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Candidaturas femininas fictícias foram encontradas no Maranhão, Espírito Santo, Pará, Goiás, Pernambuco e Minas Gerais. O julgamento que analisou fraudes às cotas foi encerrado na última quinta-feira, 29, em sessão virtual realizada desde o dia 23.
A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) obriga que partidos e federações destinem pelo menos 30% das candidaturas lançadas a candidatas mulheres para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa do Distrito Federal, assembleias legislativas e câmaras de vereadores. Segundo o TSE, diversos partidos políticos cometeram crimes eleitorais ao lançar candidaturas femininas fraudulentas na disputa ao cargo de vereador. Abaixo a lista dos municípios onde foram detectadas as fraudes:
Caxias, Lago do Junco e Miranda do Norte (MA); Jaguaré, Guarapari e Mimoso do Sul (ES); Abaetetuba, São Caetano de Odivelas e Igarapé-Miri (PA); Goiânia e Hidrolândia (GO); Bonito e Condado (PE); Catas Altas da Noruega (MG).
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