quinta, 23 de abril de 2026
29/10/2025   16:40h - Justiça

TSE divulga tempo de propaganda partidária para o 1º semestre de 2026

O Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral (DJe/TSE) trouxe, na edição de ontem (28), a Portaria TSE nº 460/2025, que divulga a atribuição do tempo de propaganda partidária gratuita no rádio e na televisão para o primeiro semestre de 2026. Ao todo, 19 agremiações terão direito à veiculação. 

A propaganda partidária tem como objetivo divulgar o programa dos partidos, apresentar as atividades de cada legenda no Congresso Nacional e expor o posicionamento das agremiações sobre temas políticos e sociais. Além disso, pelo menos 30% do tempo total de exibição devem ser destinados à promoção da participação feminina na política. A exibição se dá tanto nas emissoras nacionais quanto nas estaduais. 

O tempo disponibilizado a cada agremiação varia de cinco a 20 minutos, de acordo com a quantidade de votos válidos, o número de deputados federais eleitos pelos partidos nas Eleições Gerais de 2022 e as novas totalizações de votos ocorridas.

O requerimento para veiculação da propaganda partidária no primeiro semestre de 2026 deve ser feito pelas direções nacionais e estaduais dos partidos políticos, por meio de representante legal, de 1º a 14 de novembro deste ano, ao TSE e aos respectivos tribunais regionais eleitorais (TREs).  Confira a página da propaganda partidária no Portal do TSE: https://www.tse.jus.br/partidos/propaganda-partidaria?tab=ancora-1

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