O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu uma decisão por 5 votos a 2 resultando na perda do mandato do deputado federal Marcelo de Lima Fernandes (PSB-SP). A decisão foi tomada devido à desfiliação sem justa causa do Solidariedade, partido pelo qual o deputado foi eleito em 2022.
A maioria da Corte seguiu o voto do relator, Ramos Tavares, que votou pela cassação em agosto. O julgamento foi interrompido na ocasião por um pedido de vista do ministro Floriano de Azevedo Marques, que posteriormente acompanhou o voto do relator. A decisão implica na comunicação imediata à Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato.
O Solidariedade fundamentou a ação argumentando que Fernandes foi eleito utilizando a estrutura do partido e, em seguida, se desfiliou sem apresentar justa causa, violando a legislação sobre fidelidade partidária. A defesa do deputado alegou que, devido ao não alcance da cláusula de desempenho em 2022, o Solidariedade perderia o direito ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na TV, configurando assim a justa causa para a desfiliação.
Com essa decisão, o TSE reforça a importância da fidelidade partidária e estabelece um precedente significativo em casos de desfiliação sem justa causa, destacando a responsabilidade dos políticos em relação aos partidos pelos quais foram eleitos.
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