terça, 06 de outubro de 2026
06/10/2026   17:40h - Justiça

TRT-9 determina que Justiça Comum analise possível fraude em contrato de PJ

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9), no Paraná, decidiu que uma possível fraude em contrato firmado entre pessoas jurídicas deve ser analisada inicialmente pela Justiça Comum. Para o colegiado, a simples alegação de que a contratação como PJ teria sido usada para esconder uma relação de emprego não é suficiente para levar a discussão diretamente à Justiça do Trabalho.

A decisão anulou uma sentença que havia reconhecido vínculo empregatício entre um prestador de serviços e as empresas contratantes. Na primeira decisão, também havia sido determinado o pagamento de verbas rescisórias, FGTS com multa de 40% e indenização por danos morais. Com o novo entendimento, o processo deverá ser encaminhado à Justiça Comum para que seja avaliada a validade do contrato civil firmado entre as partes.

 

O caso teve início após o trabalhador alegar que a contratação como pessoa jurídica teria sido utilizada para burlar a legislação trabalhista. As empresas, por outro lado, sustentaram que a relação tinha natureza civil e questionaram a competência da Justiça do Trabalho para analisar inicialmente a validade do acordo. A relatora, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, considerou que essa questão contratual precisa ser resolvida antes de uma eventual análise sobre a existência de vínculo empregatício

 

Segundo a magistrada, a existência de um contrato civil ou comercial formalizado faz com que a Justiça Comum seja responsável por avaliar sua validade como questão preliminar. Somente depois dessa análise, caso o acordo seja considerado inválido, a Justiça do Trabalho poderá examinar se havia uma relação de emprego. A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos integrantes da 2ª Turma.

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