A 13ª Vara do Trabalho de Manaus condenou, solidariamente, a Águas de Manaus e uma empresa de recursos humanos ao pagamento de R$ 481 mil em indenizações à família de um trabalhador morto em acidente de trabalho, em janeiro de 2024.
A vítima, de 31 anos, foi soterrada durante uma obra de extensão de rede da concessionária, após ser orientada a entrar em uma vala sem condições adequadas de segurança. A sentença, proferida em março de 2025, reconheceu a responsabilidade das empresas por negligência, imprudência e exposição indevida do empregado ao risco.
O trabalhador atuava como operador de estação de captação e tratamento, mas no momento do acidente executava tarefas fora de sua função original. Testemunhas confirmaram que ele recebeu ordem direta de um superior para realizar o serviço, mesmo diante da ausência de equipamentos de proteção.
O juiz Gabriel Cesar Fernandes Coêlho enfatizou a reincidência de acidentes semelhantes envolvendo a mesma empresa terceirizada, o que demonstraria falhas graves na gestão de segurança do trabalho.
Além da indenização, o magistrado determinou o envio da decisão ao Ministério Público do Trabalho (MPT) e à Advocacia-Geral da União (AGU), sugerindo medidas adicionais para responsabilização das empresas e prevenção de novos acidentes.
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