Monday, 08 de June de 2026
18/07/2024   08:30h - Justiça

Tribunal Regional Eleitoral cassa mandato do deputado do RS por fraude à cota de gênero

O Pleno do TRE-RS julgou a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), decidindo que, conforme a prova dos autos, encontravam-se presentes elementos suficientemente seguros.

 

 De acordo com precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de que houve fraude à cota de gênero na composição da lista de deputados federais do PODEMOS, nas eleições de 2022, bem como reconhecido o abuso na ausência de destinação de percentuais mínimos destinados ao tempo de televisão para candidaturas femininas e para pessoas negras na sessão nessa última terça-feira (16).

 

Como consequência, o TRE-RS, de forma unanimidade, declarou a parcial procedência da ação para: a) cassar o diploma de deputado federal expedido a Maurício Bedin Marcon, com fundamento no art. 14, § 10, da Constituição Federal e do art. 22 da Lei Complementar 64/90; b) invalidar a lista de candidaturas beneficiadas da legenda ao cargo de deputado federal; c) anular todos os votos nominais e de legenda do PODEMOS/RS, obtidos para o cargo de deputado federal na Eleição de 2022, no Rio Grande do Sul; d) determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

 

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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