Decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região ordenou que a Fundação Nacional do Índio (Funai) conclua, no prazo de 30 dias, a demarcação da Terra Indígena Tuwa Apekuokawera, do povo Suruí Aikewara, do Pará.
O processo de reconhecimento do território tradicional indígena se arrasta desde 2004 e, em 2021, o Ministério Público Federal (MPF) foi à Justiça para obrigar sua conclusão. No entanto, a Funai alegou que suspendeu a demarcação enquanto não há decisão final sobre a aplicação do marco temporal às demarcações de terras indígenas no país.
Para o MPF, o caso é de flagrante omissão do poder público, mas a Justiça Federal de primeira instância, em Marabá, negou liminar para ordenar a demarcação, consentindo com a tese da Funai de que é necessário aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.017.365. No recurso, se discute a tese do marco temporal, aplicada pela Funai para paralisar demarcações de terras indígenas em vários estados do país.
O TRF1 teve entendimento oposto ao do juízo de primeira instância: os processos judiciais suspensos pela decisão liminar do STF no caso que discute o marco temporal são aqueles contrários aos direitos territoriais indígenas. Os processos que visam proteger esse direito, por duas decisões monocráticas do ministro Edson Fachin, devem prosseguir e assegurar as demarcações.
A liminar concedida pelo desembargador Antonio Souza Prudente atendeu recurso da Procuradoria da República no Pará e ordenou à Funai que faça “o imediato encaminhamento dos autos do procedimento administrativo em referência ao Ministério da Justiça, a fim de que as promovidas concluam o processo de demarcação da referida Terra Indígena, no prazo máximo de 30 dias.
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