A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu uma decisão desfavorável ao ICMBio e comprovou irregularidades no licenciamento ambiental do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reconheceu que a obra avançou sobre a Zona de Amortecimento da Reserva Biológica do Tinguá sem a obrigatória anuência do órgão federal, exigida pela legislação ambiental.
A ação, proposta pelo MPF em 2020, inicialmente colocava o ICMBio como réu, mas a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região conseguiu que o instituto migrasse para o polo ativo da disputa judicial. A corte concluiu que o licenciamento conduzido apenas pelo Inea foi insuficiente e inválido, já que a área protegida estava formalmente instituída quando as obras começaram.
O TRF2 também identificou danos ambientais, como supressão de Mata Atlântica, fragmentação florestal, atropelamento de fauna e poluição hídrica. Com isso, responsabilizou a Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro (Funderj), que deverá reparar e compensar os impactos. A decisão reforça a necessidade de anuência do ICMBio para obras que afetem unidades de conservação.
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