A juíza Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), rejeitou o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Daniel Vorcaro, proprietário do Banco Master. Os advogados buscavam revogar a prisão preventiva do empresário, alegando que ele não tinha intenção de fugir ou se ocultar das autoridades. Com a negativa, o caso seguirá para julgamento colegiado no próprio tribunal. Vorcaro teve sua prisão mantida durante audiência de custódia realizada na terça-feira (18), após ser detido pela Polícia Federal na noite anterior, em São Paulo, enquanto se preparava para embarcar em um voo internacional.
Na solicitação, a defesa argumentou que não houve tentativa de ocultar bens ou dilapidar o patrimônio do empresário, ressaltando que o bloqueio judicial de seus ativos já seria suficiente para impedir qualquer movimentação irregular. Os advogados também sustentaram que a prisão representaria um constrangimento ilegal e que não existem indícios concretos de que Vorcaro pudesse interferir nas investigações, sobretudo porque foi afastado de suas funções no banco. No entanto, a magistrada entendeu que sua libertação colocaria em risco o andamento das apurações.
A decisão reforça os argumentos do juiz federal Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, responsável por decretar a prisão. Segundo ele, Vorcaro liderava um esquema envolvendo carteiras de crédito consideradas “podres”, emitidas por empresas de fachada controladas pela instituição financeira. Leite afirmou que o empresário exercia posição central na operação, ao lado do ex-sócio Augusto Lima, também preso, e que ambos eram os principais responsáveis pelas decisões do Banco Master e pela interlocução com o Banco de Brasília (BRB).
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