O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, ontem (4), três leis que criam e reestruturam fundos destinados a instituições do sistema de Justiça. As medidas abrangem a Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Ministério Público da União (MPU) e a Defensoria Pública da União (DPU). Os recursos poderão ser utilizados em modernização, infraestrutura, equipamentos, tecnologia, capacitação e ampliação do atendimento à população.
As novas regras também alteram as custas da Justiça Federal. A cobrança sobre o valor da causa passa a variar entre 2% e 3%, com valor mínimo de R$ 193,20 e máximo de R$ 107.332,80. Antes, a alíquota era de 1%, com teto de R$ 1.915,38. A legislação ainda estabelece presunção de hipossuficiência para pessoas que estejam na faixa de renda atualmente beneficiada pela redução do Imposto de Renda, de até R$ 5 mil mensais, facilitando o acesso à gratuidade da Justiça.
Entre os fundos criados estão o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe), o Fundo Especial do STJ (Festj), o Fundo de Modernização do Ministério Público da União (FMPU) e o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (FDPU). Parte das receitas também será destinada ao Fundo de Modernização do CNJ (FMCNJ). A proposta é direcionar esses recursos para o aperfeiçoamento das instituições e para serviços voltados à população, especialmente grupos vulneráveis.
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