O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) rejeitou, nessa segunda-feira (12), os embargos declaratórios interpostos pelo ex-vereador Chico Preto (Avante). O recurso questionava a decisão do tribunal que indeferiu o registro de candidatura avulsa de Chico ao Senado.
No dia 30 de agosto, o Tribunal indeferiu a candidatura de Chico Preto por entender que ele não foi escolhido pelo Avante para concorrer ao cargo, uma vez que seu nome não consta na ata da convenção partidária da legenda.
Os embargos de declaração analisados foram rejeitados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Conforme o MPE, não se vislumbrou “qualquer omissão, contradição, obscuridade ou premissa fática equivocada a ser sanada no acórdão embargado, apta a autorizar o acolhimento dos aclaratórios.”
No julgamento, que teve como relator o desembargador eleitoral Kon Tsih Wangem, os membros do TRE-AM, em consonância com o parecer ministerial.
Por outro lado, Chico Preto afirmou que irá recorrer ao TSE para sua manifestação.
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