quinta, 23 de abril de 2026
27/01/2026   15:20h - Justiça

TRE-AM mantém decisão que reconhece fraude à cota de gênero em Manaquiri

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por maioria, na manhã desta segunda-feira (26/01), a decisão do Juízo da 23ª Zona Eleitoral, com sede em Manaquiri, que reconheceu a ocorrência de fraude à cota de gênero em candidaturas ao cargo de vereador no município. A Corte Eleitoral acompanhou o voto da relatora, juíza Mara Elisa Andrade, em consonância com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Thiago Coelho.

 

Com a rejeição dos recursos interpostos contra as decisões de primeiro grau, permanecem válidas as sentenças que apontaram o uso irregular de candidaturas femininas, utilizadas apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral. A prática configura fraude à política de incentivo à participação das mulheres na política, conforme entendimento consolidado da Justiça Eleitoral.

 

Em decorrência da fraude, foram mantidas as determinações de recálculo dos votos do sistema proporcional, a declaração de inelegibilidade de Flávia Cascaes e a nulidade dos votos atribuídos ao Partido Liberal (PL), em razão da irregularidade constatada na candidatura de Antônia Soares Barbosa. A decisão reforça a atuação do Judiciário Eleitoral no combate a práticas que desvirtuam a efetividade da cota de gênero.

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