O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e a Secretaria de Segurança Pública do Estado definiram a proibição do consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos e locais abertos ao público durante o primeiro turno das Eleições 2026. A medida valerá das 2h às 17h do dia 4 de outubro em todo o Amazonas. Caso haja segundo turno, a restrição também será aplicada no dia 25 de outubro, no mesmo horário.
A determinação consta na Portaria Conjunta nº 959/2026 e abrange bares, restaurantes, supermercados, mercearias e estabelecimentos similares, além de outros locais abertos ao público. Segundo o documento, a medida busca preservar a ordem durante o processo eleitoral e reduzir possíveis ocorrências relacionadas ao consumo de bebidas alcoólicas.
O descumprimento da determinação será considerado crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). A portaria foi assinada pela presidente do TRE-AM, desembargadora Carla Reis, pela vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Nélia Caminha Jorge, e pelo secretário de Segurança Pública do Amazonas, coronel Anézio Brito de Paiva.
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