A Justiça do Amazonas proibiu a Petrobrás, através da sua subsidiária Transpetro, de realizar o transbordo de petróleo no rio Amazonas, em frente a Manaus. A decisão, tomada pelo juiz Paulo Fernando Feitoza no final da tarde do dia 28 de maio, baseia-se no alto risco de dano ambiental associado à operação, que seria de difícil reparação, e na falta de licença ambiental para a realização da mesma.
De acordo com informações exclusivas obtidas pelo BNC Amazonas, o petróleo oriundo da bacia do Urucu, no rio Solimões, estava sendo transferido de grandes balsas para embarcações menores no meio do rio Amazonas, na área do município de Iranduba. Essa prática permitia que a Petrobrás evitasse realizar a operação no porto de Manaus ou na refinaria privatizada, escapando assim do pagamento de impostos ao estado do Amazonas.
A autorização para o transbordo havia sido concedida de forma excepcional em 2023 pelo presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam), Juliano Valente, devido à severa estiagem e seca dos principais rios do estado. No entanto, a recente decisão judicial reverte essa permissão, suspendendo a atividade de transbordo no local devido aos riscos ambientais envolvidos.
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