Por 9 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pessoas com deficiência podem ser incluídas como dependentes na declaração de Imposto de Renda, mesmo que tenham mais de 21 anos e possuam capacidade para trabalhar, desde que sua remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei.
A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A entidade sustentou que a pessoa com deficiência que trabalha não necessariamente possui independência financeira. "Muitas vezes, elas permanecem recebendo auxílio dos pais ou de familiares", afirma a OAB.
A análise foi encerrada na última sexta-feira, 14, no plenário virtual, plataforma que permite aos ministros analisarem os processos e incluírem os votos no sistema sem necessidade de reunião presencial ou por videoconferência. A publicação do acórdão deverá esclarecer quando a decisão começa a valer.
No julgamento, prevaleceu o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso, que abriu divergência ao voto do decano Marco Aurélio Mello, relator da ação, e defendeu que a independência da pessoa com deficiência não pode ser aferida com base no critério único da capacidade para o trabalho.
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