O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) decidiu que a prática de leitura da Bíblia no início das sessões da Câmara Municipal de Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), é inconstitucional. A leitura estava prevista no artigo 7 do Regimento Interno da Câmara, que permitia a leitura de um versículo bíblico por qualquer vereador, a critério do presidente da sessão.
A decisão foi tomada após uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral de Justiça em 2022. O julgamento, realizado pelo Órgão Especial do TJPR, composto por 25 desembargadores, resultou em 15 votos favoráveis à inconstitucionalidade e 9 contrários.
O advogado especialista em Direito Administrativo, Ramon Trauczynski, explicou que, ao ser declarada inconstitucional, a norma perde seu efeito imediato. A maioria dos desembargadores concordou com o argumento do então procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia, que afirmou que a autorização para a leitura de versículos bíblicos no início das sessões da Câmara privilegiava uma crença específica, em detrimento de outras, violando assim a Constituição Federal.
A decisão sublinha o princípio constitucional da laicidade do Estado, reforçando que práticas religiosas não devem ser privilegiadas em espaços públicos e oficiais, garantindo a neutralidade religiosa e o respeito à diversidade de crenças da população.
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