A Segunda Comissão Disciplinar do Tribunal de Justiça Desportiva do Amazonas (TJD-AM) realizou sessão de julgamento envolvendo o Amazonas e Nacional-AM, além de 10 atletas, em razão da confusão pancadaria durante a final do Campeonato Amazonense Sub-20. O processo teve como relator o auditor Geraldo Afonso Vieira da Rocha Filho.
“Em seu voto, o relator destacou a gravidade do caso e da atitude dos acusados, o que colocou em risco todos os presentes. A confusão foi generalizada, atingiu, não apenas os atletas, mas também a arbitragem e demais integrantes da partida, o que colocou em risco a integridade física de todos os envolvidos”, afirmou.
Comissão aplicou as seguintes penalidades: Nacional: multa de R$ 6 mil, com fundamento no artigo 213, incisos I e II, do CBJD. O benefício do artigo 182 não foi aplicado por se tratar de reincidência. Amazonas: multa de R$ 5 mil, de acordo com o artigo 213, incisos I e II, do CBJD, e multa de R$ 2 mil, com base no artigo 219, totalizando R$ 7 mil. Também deixou de ser aplicado o artigo 182 em razão de reincidência.
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