Monday, 08 de June de 2026
09/01/2024   11:35h - Justiça

TJAM inicia prazo para solicitação de Alvará: sobre participação de crianças e adolescentes no carnaval

Nesta segunda-feira (08/01), o Juizado da Infância e da Juventude Infracional do Tribunal de Justiça do Amazonas (JIJI/TJAM) abriu o prazo para promotores de eventos, proprietários de estabelecimentos e escolas de samba solicitarem o alvará de autorização para participação de crianças de até 12 anos em desfiles, festas e blocos de carnaval. As solicitações devem ser feitas até 15 dias antes do evento.

 

A solicitação do alvará deve ser efetuada na sede do Juizado da Infância e Juventude Infracional, que funciona na Avenida Desembargador João Machado (antiga Estrada dos Franceses), s/n.º, Alvorada. Para o esclarecimento de dúvidas, o Juizado disponibiliza o telefone: 2129-6892.

 

Escola de Samba: para solicitar o alvará é necessário que a agremiação apresente ao Juizado o requerimento assinado pelo representante legal; a cópia dos documentos pessoais do requerente (RG, CPF e comprovante de residência atualizado, a cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

 

Crianças e Adolescentes: que participarão do evento, em papel timbrado da agremiação; e autorização individual relativa a cada criança e adolescente, devidamente assinada pelos pais, com a cópia dos documentos pessoais dos pais e das crianças e adolescente (RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência atualizado). 

 

O magistrado ressalta que durante o período festivo, o TJAM, por meio do Juizado, participará de ações de fiscalização, ocasiões em que o alvará será um dos itens verificados.

 

Por Lauane Cristine

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