Tuesday, 09 de June de 2026
14/09/2021   08:00h - Justiça

TJAM e Procon firmam termo de cooperação técnica para instalação do Cejusc Procon

 O Tribunal de Justiça do 

Amazonas (TJAM) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AM) firmaram um Termo de Cooperação Técnica para criação e instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc Procon). 
 
 
A assina-
tura ocorreu no auditório 
Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, no 2.º andar do anexo à Sede do TJAM, com a participação de representantes dos dois órgãos e de outros poderes.
 
 
A cerimônia foi conduzida 
pelo desembargador Délcio 
Luís, que preside o Sistema 
Permanente de Mediação e 
Conflitos (Sispemec/TJAM) 
e assinou o Termo junto 
com o diretor-presidente 
do Procon/AM, Jalil Fraxe. 
 
 
O evento contou com a presença do juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Soluções e Conflitos (Nupemec/TJAM); do juiz Roberto Taketomi, coordenador dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc Cível); do juiz Luís Márcio 
Albuquerque, presidente da 
Associação dos Magistrados 
do Amazonas (Amazon); do 
procurador Geber Mafra 
Rocha, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos 
Administrativos do Ministério Público do Amazonas; da juíza federal Jaiza Fraxe, titular da 1.ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região; do chefe da 
Casa Civil do Estado, Flávio 
Cordeiro Antony Filho, que 
representou o governador 
Wilson Lima; do defensor 
público Cristiano Pinheiro 
da Costa, coordenador do 
Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado; do procurador-geral do Município, Marco Aurélio Choy; da presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas, Grace Anny Benayon Zamperlini; entre outras autoridades. 
 
 
Além da implemen-
tação e do funcionamento 
do Cejusc Procon, o acordo 
visa à conjugação de esforços para promover a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, a fim de assegurar o acesso à Justiça à população local. 
 
 
A vigência do 
acordo é de 12 meses, contados a partir da assinatura, ficando automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, caso não haja expressa manifestação em contrário de qualquer das partes. 
 
 
O acordo não 
envolve transferência de recursos e as ações resultantes que implicarem, eventualmente, transferência ou cessão de recursos deverão ser viabilizadas por documento.
 
 Para o juiz Gildo Alves de Carvalho, a parceria “tem o ousado sonho de levar a prestação jurisdicional ao consumidor mais necessitado, aquele que tem mais dificuldade de acesso ao sistema de Justiça”. “Unir o Procon ao 2.º Juizado Especial foi uma iniciativa genial. 
 
 
São duas equipes que desenvolvem um trabalho de excelência na área do Direito do Consumidor e agora aumentarão a capacidade de resposta ao cidadão”, acrescentou.

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