O Tribunal de Justiça do
Amazonas (TJAM) e o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon/AM) firmaram um Termo de Cooperação Técnica para criação e instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc Procon).
A assina-
tura ocorreu no auditório
Desembargador Arthur Virgílio do Carmo Ribeiro, no 2.º andar do anexo à Sede do TJAM, com a participação de representantes dos dois órgãos e de outros poderes.
A cerimônia foi conduzida
pelo desembargador Délcio
Luís, que preside o Sistema
Permanente de Mediação e
Conflitos (Sispemec/TJAM)
e assinou o Termo junto
com o diretor-presidente
do Procon/AM, Jalil Fraxe.
O evento contou com a presença do juiz Gildo Alves de Carvalho Filho, presidente do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de
Soluções e Conflitos (Nupemec/TJAM); do juiz Roberto Taketomi, coordenador dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc Cível); do juiz Luís Márcio
Albuquerque, presidente da
Associação dos Magistrados
do Amazonas (Amazon); do
procurador Geber Mafra
Rocha, subprocurador-geral de Justiça para Assuntos
Administrativos do Ministério Público do Amazonas; da juíza federal Jaiza Fraxe, titular da 1.ª Vara Cível do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região; do chefe da
Casa Civil do Estado, Flávio
Cordeiro Antony Filho, que
representou o governador
Wilson Lima; do defensor
público Cristiano Pinheiro
da Costa, coordenador do
Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado; do procurador-geral do Município, Marco Aurélio Choy; da presidente em exercício da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas, Grace Anny Benayon Zamperlini; entre outras autoridades.
Além da implemen-
tação e do funcionamento
do Cejusc Procon, o acordo
visa à conjugação de esforços para promover a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos, a fim de assegurar o acesso à Justiça à população local.
A vigência do
acordo é de 12 meses, contados a partir da assinatura, ficando automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 meses, caso não haja expressa manifestação em contrário de qualquer das partes.
O acordo não
envolve transferência de recursos e as ações resultantes que implicarem, eventualmente, transferência ou cessão de recursos deverão ser viabilizadas por documento.
Para o juiz Gildo Alves de Carvalho, a parceria “tem o ousado sonho de levar a prestação jurisdicional ao consumidor mais necessitado, aquele que tem mais dificuldade de acesso ao sistema de Justiça”. “Unir o Procon ao 2.º Juizado Especial foi uma iniciativa genial.
São duas equipes que desenvolvem um trabalho de excelência na área do Direito do Consumidor e agora aumentarão a capacidade de resposta ao cidadão”, acrescentou.