A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação do Município de Manacapuru para que adote medidas efetivas de fiscalização e adequação dos postos de combustíveis locais à legislação ambiental e de segurança. A decisão foi proferida na Ação Civil Pública n.º 0001690-51.2018.8.04.5400, sob relatoria do desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional nesta quarta-feira (02/09).
A ação judicial foi movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) após constatar omissão da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Manacapuru na fiscalização de atividades potencialmente poluidoras. Dados do Corpo de Bombeiros apontaram que, dos 12 postos de combustíveis em atividade no município no início da investigação, apenas quatro possuíam o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) regularizado.
Ao julgar o recurso do município, que alegava ter cumprido seu papel ao emitir notificações administrativas, o colegiado rejeitou os argumentos municipais. O acórdão enfatizou que meras notificações desacompanhadas de autuações, interdições ou aplicação de penalidades não satisfazem o dever constitucional de proteção ambiental e segurança coletiva. Com a decisão mantida, a prefeitura fica obrigada a exercer o poder de polícia sob pena de multa de R$ 25 mil por ato de descumprimento.
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