O desembargador Abraham Peixoto Campos Filho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), anulou parcialmente multas impostas pela empresa Águas de Manaus a um cliente, que havia sido penalizado pela cobrança de tarifa mínima após o furto do hidrômetro de seu imóvel desocupado.
Embora o aparelho tivesse sido furtado, o cliente continuava a pagar a taxa mínima, sendo ainda penalizado com multas que a justiça considerou abusivas. O magistrado avaliou que a cobrança era indevida, levando em conta as circunstâncias do furto.
A decisão representa um avanço na proteção dos direitos dos consumidores, ao afastar as multas consideradas arbitrárias e injustas. O caso gerou repercussão positiva entre os defensores dos direitos do consumidor.
O processo completo e mais informações sobre a decisão podem ser consultados no Portal Amazonas Direito.
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