Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negaram pedido de um psiquiatra condenado pelo crime de lesão corporal leve no âmbito da Lei Maria da Penha, que pretendia a flexibilização do recolhimento noturno para jogar futebol em uma associação, em Florianópolis.
O médico pegou pena de dois anos de reclusão em regime aberto pelo crime praticado contra a mulher 'por razões da condição do sexo feminino'. A Justiça impôs a ele prisão domiciliar de segunda a sábado, das 20h às 6h, e integralmente aos domingos e feriados.
O médico condenado apresentou atestado médico para sustentar que está em tratamento por ter sofrido um acidente vascular cerebral (AVC) e também por ter sido diagnosticado com transtorno afetivo bipolar.
A declaração médica recomenda a realização de atividade física como pilates, atividade aeróbica e a manutenção da prática de futebol. Por causa disso, ele pediu a flexibilização do cumprimento da pena nas terças-feiras, das 20h às 22h, para bater uma bola em uma associação.
Inicialmente, o juízo da Vara de Execuções Penais da comarca de Florianópolis indeferiu o pedido de flexibilização das condições de recolhimento noturno e de limitação de fim de semana.
Inconformado, o médico recorreu ao Tribunal de Justiça. Alegou, em sua defesa, que 'o regime aberto tem como finalidade a reintegração social do condenado, e as condições impostas devem ser razoáveis e proporcionais, sem se tornarem um obstáculo intransponível à sua saúde e ao seu desenvolvimento pessoal'.
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