quinta, 23 de abril de 2026
05/09/2025   15:20h - Justiça

TJ declara inconstitucional a proibição do serviço de mototáxi em SP

A proibição do serviço de mototáxis na cidade de São Paulo foi declarada inconstitucional pelo órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). A restrição havia sido estabelecida pelo Decreto 62.144/23, do prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes.

 

Com a decisão, tomada de forma unânime pelos desembargadores que julgaram o caso, a Prefeitura de São Paulo terá o prazo de 90 dias para regulamentar a atividade de transporte remunerado de passageiros por moto [mototáxi]. A administração municipal, no entanto, pode recorrer dessa decisão. Para o relator do caso, o desembargador Ricardo Dip, cabe à prefeitura de São Paulo regulamentar o mototáxi, mas não ela não poderia proibir ou suspender a prestação desse serviço. De acordo com o relator, a permissão desse tipo de transporte é uma atribuição do governo federal.

 

“Cabe, ao fim, ressalvar a competência municipal para ordenação do trânsito e do tráfego urbanos, mas a regulamentação do serviço de transporte individual de aluguel não compreende a competência para a suspensão da atividade”, escreveu o desembargador. Em seu relatório, o desembargador também declarou que a proibição do mototáxi na cidade de São Paulo fere os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.

  

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