A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu aumentar a indenização por danos morais aos familiares de uma mulher que faleceu após uma cirurgia realizada por um médico não habilitado. A paciente, de 27 anos, morreu em setembro de 2015, devido a complicações após uma operação de retirada de pedra na vesícula no Hospital Regional de Tefé. A compensação foi elevada para R$ 70 mil para cada herdeiro.
A sentença de primeira instância havia determinado que o Município de Tefé pagasse R$ 5 mil de danos morais a cada herdeiro e uma pensão mensal de um salário mínimo. No entanto, o recurso do Município foi rejeitado, pois ficou comprovado o nexo causal entre a negligência do médico e o falecimento da paciente. O recurso dos familiares foi parcialmente acolhido, aumentando o valor da indenização.
O julgamento reforçou três teses importantes: a responsabilidade civil do ente público por erro médico é objetiva, a indenização deve ser proporcional à gravidade do dano e o rateio de um salário mínimo como pensão pode ser mantido se compatível com as condições do caso.
Por: Andreia Fernandes
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