Tuesday, 09 de June de 2026
10/01/2023   08:42h - Polí­tica

Terroristas de Brasília presos podem pegar até 30 anos de reclusão

 A Lei 13.260/16 caracteriza o terrorismo pela prática individual ou coletiva de atos que tenham como finalidade “provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz púbica ou a incolumidade pública.


A Polícia Civil do Distrito Federal informou que 204 pessoas foram presas e transferidas para as cadeias da Papuda e Penitenciária Feminina do DF, conhecida como Colmeia.


Os extremistas de direita, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro que invadiram as sedes dos três poderes no domingo, 8, podem responder por dano qualificado, atentado contra o estado democrático de direito e terrorismo, segundo juristas ouvidos pelo jornal Estadão. Neste último caso, a pena pode chegar a 30 anos de reclusão.


A Lei 13.260/16 caracteriza o terrorismo pela prática individual ou coletiva de atos que tenham como finalidade “provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz púbica ou a incolumidade pública.


A legislação prevê como terrorismo “sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, grave ameaça a pessoa ou servindo-se de mecanismos cibernéticos, do controle total ou parcial, ainda que de modo temporário” e também “instalações públicas ou locais onde funcionem serviços públicos essenciais”.

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