Tuesday, 09 de June de 2026
26/06/2021   11:25h - Justiça

TCE-AM suspende contratação da Seduc por diversas irregularidades

 O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, suspendeu  uma contratação da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) por meio de pregão eletrônico. O edital previa a contratação de empresa para aquisição de materiais bibliográficos pela secretaria e foi suspenso após representação submetida à Corte de Contas pela empresa Comercial Ética Educacional Eirele.

 
Segundo o parecer do conselheiro, a suspensão se dá por diversos vislumbres de irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 510/2021, vencido pela empresa Centro de Serviços Compartilhados (CSC). O processo previa a aquisição de materiais como livros didáticos, paradidáticos, em braile, literaturas e diversas publicações de áreas do conhecimento humano.
 
Objetos de questionamento da contratação
 
A aquisição pela pasta do governo deveria acontecer pelo melhor preço de mercado, como forma de garantir a vantajosidade ao erário. Além dos valores, seria necessária uma divisão do material fornecido, para garantir o atendimento completo das necessidades da secretaria.
 
No entanto, a empresa vencedora do edital se comprometeu a fornecer todo o material sem que houvesse a divisão por áreas de ensino, abrindo possibilidades de uma ineficiência da licitação e, ainda, impedindo a competitividade de empresas que buscam os melhores valores de acordo com cada área de ensino.
Ainda conforme o parecer, foi constatado pelo conselheiro “a plausibilidade do direito, tendo em vista a demonstração de que as condições previstas no edital impedem a ampla competitividade e prejudicam a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública”.
 
Na decisão, o conselheiro suspendeu a contratação no momento em que se encontra e qualquer ato decorrente do pregão. O gestor da Seduc, Luis Fabian Barbosa, e o responsável pela empresa vencedora do edital também foram notificados e devem prestar esclarecimentos, em até 15 dias úteis, sobre o contrato firmado, ora questionado por meio de representação

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