O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) julgou irregulares as contas de 2023 da Câmara Municipal de Itamarati e determinou que o então presidente da Casa Legislativa, Antônio Sílvio Campelo Monteiro, devolva R$ 60,5 mil aos cofres públicos e pague duas multas que totalizam R$ 35,8 mil. A decisão foi proferida durante a 34ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
Segundo o relator do processo, auditor Luiz Henrique Mendes, o valor deve ser restituído por ausência de comprovação da utilidade, regularidade e execução dos serviços contratados junto à empresa Pública Contabilidade e Consultoria Ltda., que recebeu R$ 60,5 mil para prestar assessoria de apoio à gestão pública. O Tribunal concluiu que a contratação foi genérica e redundante, sem comprovação de resultados efetivos ou de necessidade, uma vez que a Câmara já possuía contratos semelhantes na área contábil e jurídica .
O relatório técnico e o Ministério Público de Contas apontaram que o “Relatório de Atividades” apresentado pelo gestor era apenas formal e sem detalhamento das tarefas executadas, caracterizando dano ao erário. No voto também destacou-se que a contratação afrontou os princípios da legalidade e eficiência previstos na Constituição Federal e na Lei de Licitações.
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