quinta, 23 de abril de 2026
19/08/2025   08:00h - Justiça

Supremo Tribunal Federal afasta eficácia automática de leis estrangeiras no Brasil

 

O ministro Flavio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a eficácia de decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas de Estados estrangeiros em nosso país que não tenham sido incorporados ou obtido a concordância dos órgãos de soberania previstos pela Constituição Federal e pelas leis brasileiras.

 

A decisão foi tomada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1178, proposta pelo Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que contesta a legalidade de municípios brasileiros ajuizarem ações judiciais no exterior visando indenização por danos causados no Brasil. 

 

 

A decisão vale para o caso concreto, que envolve ações de ressarcimento relativas aos acidentes ambientais de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais, mas os fundamentos do relator se estendem a todos os casos semelhantes. O Ibram alega ofensa à soberania nacional e afronta ao pacto federativo, além de irregularidades como contratos advocatícios de “honorários de êxito” ou “taxa de sucesso”, sem análise previa da legalidade pelo STF. 

 

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