O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 1106, apresentada contra dispositivos da chamada Lei Ferrari, que regulamenta a concessão comercial entre produtores e distribuidores de veículos automotores. Após a leitura do relatório pelo ministro Edson Fachin e a apresentação das sustentações orais das entidades admitidas no processo para contribuir com o Tribunal com informações e argumentos (amici curiae), o julgamento foi suspenso. A análise será retomada em data a ser definida.
A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que sustenta que regras da Lei 6.729/1979, como a possibilidade de cláusulas de exclusividade entre montadoras e concessionárias e a limitação territorial para venda de veículos, representam intervenção indevida do Estado na economia e afrontam princípios constitucionais como a livre concorrência e a defesa do consumidor.
Representante da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o advogado Fabrício Ozi afirmou que a existência de uma lei específica para regular o setor não contraria a Constituição. Segundo ele, a norma foi criada para equilibrar a relação entre montadoras e concessionárias e não impede a livre concorrência.
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