quinta, 23 de abril de 2026
04/10/2025   12:05h - Notícias Gerais

Suframa fixa prazos para migração de insumos e produção de resinas no PIM

Foto: Fotos: Suframa/Divulgação

A Suframa publicou, em 25 de setembro de 2025, o Ofício Circular nº 77/2025. O documento traz orientações às empresas com projetos aprovados para fabricação dos produtos-padrão 1306 e 2307, respectivamente: composto termoplástico de resina extrudado (apresentado na forma de grânulos) e composto termoplástico de resina extrudado.

 

De acordo com as determinações, a partir de 1º de outubro de 2025 as empresas devem cessar a importação de insumos destinados aos produtos 1306 e 2307, concentrando as operações apenas no Produto-Padrão 2319 — “Composto de Resina de Polietileno ou de Polipropileno Extrudado (apresentado na forma de grânulos)”.

 

Ainda conforme o ofício, a Listagem de Insumos Padrão (LIPS) dos produtos 1306 e 2307 permanecerá disponível até 31 de dezembro de 2025, com possibilidade de prorrogação por igual período, desde que haja solicitação justificada.

 

O superintendente-adjunto de Projetos, Leopoldo Montenegro, salienta que outro ponto relevante é que, a partir de 1º de novembro de 2025, as NCM dos tipos relacionados a polietileno e polipropileno serão excluídas dos Produtos-Padrão 1306 e 2307, devendo todos os registros de produção industrial serem feitos exclusivamente no Produto-Padrão 2319, em conformidade com a Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 58, de 14 de maio de 2024.

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