Medida vale para empresas, instituições e órgãos públicos e particulares que possuam escrituras ou documentos de posse de lotes válidos no Distrito Industrial de Manaus.
Empresas, instituições e órgãos públicos e particulares que possuam escrituras ou documentos de posse de lotes válidos no Distrito Industrial de Manaus devem verificar se seus imóveis se encontram em situação regular ou buscar os procedimentos de regularização nos prazos legais, caso haja interesse ou necessidade, a fim de evitar o cancelamento dos Termos de Reserva de Área (TRA), Escrituras de Promessa de Compra e Venda (EPCV) e Comunicações de Assuntos Gerais (CAG) expedidos pela Suframa.
A medida segue determinação do artigo 87 da Resolução nº 102/2021 do Conselho de Administração da Suframa (CAS), a qual foi aprovada em 30 de junho de 2021 e dispõe sobre a caracterização, destinação e utilização de lotes de propriedade da Autarquia no Distrito Industrial de Manaus.
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