Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogaram a autorização do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) que permitia a exploração da Floresta Estadual do Amapá (Flota) por uma empresa particular. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), que pediu a anulação, a decisão do Tjap favoreceu a exploração desenfreada e ilegal da vegetação nativa.
Segundo o MPF, a decisão de concessão das terras para empresas não é de competência da Justiça estadual, uma vez que a área é protegida por lei federal que veda a alienação e o direito de uso de florestas públicas.
Definição do antigo Instituto Estadual de Florestas, hoje Amapá Terras, aponta que a Flota foi criada por meio de lei, na qual as terras foram repassadas da União para o estado com a finalidade de fomentar o uso sustentável dos recursos florestais.
Por outro lado, o MPF recorreu desta decisão junto ao STJ por meio de liminar - modelo de ação em caráter de urgência - mas, o pedido foi negado pelo relator, ministro João Otávio de Noronha.
O MPF recorreu da decisão novamente à Suprema Corte, que, desta vez, aceitou os fundamentos e modificou a decisão por unanimidade.
Diante dos argumentos, o ministro-relator João Otávio de Noronha, retificou o voto e deu provimento ao recurso do MPF.
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