A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (11), que é possível reconhecer a paternidade socioafetiva após a morte, mesmo sem declaração formal do falecido. O julgamento, que terminou com placar de 3 votos a 2, tratou do caso de duas mulheres que buscavam o reconhecimento da filiação em relação ao padrasto falecido em 2021.
A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, foi acompanhada pelos ministros Humberto Martins e Daniela Teixeira. Segundo ela, a formalização da vontade não é requisito essencial quando há provas suficientes da convivência e do reconhecimento público da relação familiar. “A filiação socioafetiva independe de procedimento formal e solene, pois se trata do reconhecimento de uma situação fática já vivenciada, fundada na relação de afeto”, afirmou.
Os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro divergiram, sustentando que o afeto, por si só, não basta para caracterizar a paternidade socioafetiva, sendo necessária a comprovação de uma intenção clara do falecido em reconhecer as enteadas como filhas. Apesar disso, prevaleceu o entendimento da relatora, que destacou a convivência de mais de 20 anos entre o padrasto e as filhas como prova de um vínculo familiar legítimo.
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