quinta, 23 de abril de 2026
14/11/2025   15:40h - Justiça

STJ proíbe Forças Armadas de afastar militares por serem transexuais; entenda

Superior Tribunal de Justiça decidiu, que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por serem transexuais ou porque estão em transição de gênero.

O STJ também definiu que pessoas trans no meio militar têm direito ao uso do nome social nas comunicações e documentos interno. A sentença definiu que:

  • é devido o uso do nome social e a atualização dos registros funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar;

  • é vedada a reforma (ida do militar para a inatividade) ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto;

  • a condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo proibida a instauração de processo para afastamento fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.

A disputa jurídica começou com uma ação da Defensoria Pública da União, que tratou de discriminações contra esse segmento da população nas Forças Armadas.

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