O Superior Tribunal de Justiça decidiu, que militares não podem ser afastados de suas funções apenas por serem transexuais ou porque estão em transição de gênero.
O STJ também definiu que pessoas trans no meio militar têm direito ao uso do nome social nas comunicações e documentos interno. A sentença definiu que:
- é devido o uso do nome social e a atualização dos registros funcionais e de todas as comunicações e atos administrativos para refletir a identidade de gênero do militar;
- é vedada a reforma (ida do militar para a inatividade) ou qualquer forma de desligamento fundada exclusivamente no fato de o militar transgênero ter ingressado por vaga originalmente destinada ao sexo/gênero oposto;
- a condição de transgênero ou a transição de gênero não configura, por si só, incapacidade ou doença para fins de serviço militar, sendo proibida a instauração de processo para afastamento fundamentados exclusivamente na identidade de gênero do militar.
A disputa jurídica começou com uma ação da Defensoria Pública da União, que tratou de discriminações contra esse segmento da população nas Forças Armadas.