Monday, 08 de June de 2026
18/09/2025   14:20h - Justiça

STJ muda entendimento e valida "enquadro" policial por simples atitude suspeita

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, validar abordagens policiais baseadas apenas na reação de uma pessoa ao avistar agentes de segurança. A mudança, definida em julgamento nessa terça-feira (16), representa uma guinada na jurisprudência do colegiado, que vinha considerando ilegal a revista pessoal ou domiciliar justificada unicamente pela “suspeita subjetiva” dos policiais. O caso analisado envolveu um homem condenado por tráfico de drogas em Goiás, cuja prisão teve início após demonstrar nervosismo diante de uma viatura.


O relator, ministro Og Fernandes, defendeu que havia “fundadas razões” para a abordagem, destacando o uso de tornozeleira eletrônica pelo suspeito e sua confissão imediata de que vendia drogas, além de ter autorizado a entrada dos policiais em sua casa, onde foram encontrados entorpecentes. O voto foi acompanhado pelos ministros Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão, recém-empossado, formando a maioria que consolidou o novo entendimento.


Já os ministros Sebastião Reis Júnior e Rogério Schietti divergiram, classificando a mudança como um “retrocesso” que pode abrir espaço para abusos e arbitrariedades. Schietti alertou que a decisão “afeta a vida de qualquer pessoa que esteja transitando nas ruas” e sinalizou a intenção de levar o tema à Terceira Seção do STJ, colegiado mais amplo que uniformiza a jurisprudência em questões criminais. A decisão reacende o debate sobre o equilíbrio entre segurança pública e a proteção dos direitos individuais no país. 

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