O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, autorizou ontem (9) o reajuste da tarifa do transporte público em Manaus, suspendendo parcialmente uma liminar da Justiça do Amazonas que impedia o aumento. A decisão, válida até o julgamento da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), atende a um pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou riscos financeiros e violação da autonomia municipal.
De acordo com o município, sem o reajuste, o subsídio ao sistema de transporte causaria um rombo de R$ 92 milhões até o fim de 2025. Já o MPAM questiona a transparência do processo, afirmando que não houve apresentação de estudos técnicos pelo Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) e pelo sindicato das empresas do setor. O Tribunal de Justiça do Amazonas havia mantido a liminar, citando ausência de documentação e potencial prejuízo ao interesse público.
Embora tenha reconhecido a validade dos estudos apresentados e o impacto da inflação sobre o setor, Herman Benjamin alertou para o efeito social do reajuste, que pode elevar Manaus ao topo das capitais com as tarifas mais caras do país. O ministro destacou que o aumento, mesmo tecnicamente justificado, precisa ser analisado com atenção, especialmente pelo peso que representa para a população mais vulnerável.
Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.