A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou nessa quarta-feira (20) o pedido de homologação da sentença da Justiça da Itália que condenou o ex-jogador Robinho a nove anos de prisão por estuprar uma mulher albanesa em 2013. Por maioria, a sessão definiu que o ex-atacante cumprirá a pena no Brasil. Também por maior número de votos, ficou determinado o cumprimento imediato da pena em regime fechado. Os autos serão encaminhados ao juízo da execução de Santos, para que seja dado início à pena. A defesa de Robinho ainda pode interpor Recurso Extraordinário perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O ex-atleta, que mora em Santos, não compareceu à sede do tribunal, em Brasília. O STJ não o julgou como culpado ou inocente pelo crime de estupro, mas sim avaliou se a decisão estrangeira cumpriu os requisitos que foram estabelecidos na legislação brasileira e se foram observadas as devidas regras do processo.
A sessão foi conduzida pelo vice-presidente do STJ, Og Fernandes. O relator Francisco Falcão e os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luís Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Boas e Sebastião Reis votaram para a cumprimento da pena de Robinho no Brasil, garantindo a maioria na decisão. Os ministros Raúl Araújo e Benedito Gonçalves foram contrários.
Robinho já havia sido condenado em definitivo na Itália, ou seja, os recursos já estavam esgotados. Contudo, ele não cumpriu a pena pois já havia deixado o país quando o julgamento foi concluído.
Como a lei brasileira não permite extradição, a solução encontrada pelas autoridades italianas foi pedir que Robinho cumprisse a pena no Brasil.
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