quarta, 21 de outubro de 2026
16/10/2026   16:40h - Justiça

STJ fixa alíquota de 15% de IRRF sobre remessas ao exterior por exploração de obras audiovisuais estrangeiras

Foto: Arte Migalhas

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o imposto de renda retido na fonte (IRRF) incidente sobre valores enviados ao exterior pela exploração de obras audiovisuais estrangeiras no Brasil deve ser calculado sob alíquota de 15%. De acordo com o colegiado, o mesmo percentual se aplica quando os valores decorrem da aquisição ou da importação dessas obras a preço fixo. Por unanimidade, a turma deu provimento ao recurso especial da Columbia TriStar Filmes do Brasil e da Universal Studios Limited contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que havia aplicado a alíquota de 25% prevista no artigo 706 do antigo Regulamento do Imposto de Renda, aprovado pelo Decreto 3.000/1999 e posteriormente revogado pelo Decreto 9.580/2018.

 

"Regulamento não pode contrariar ou ampliar a alíquota definida em lei; ao prever 25% no artigo 706, o Decreto 3.000/1999 extrapolou os limites das leis regulamentadas quanto ao objeto destes autos, devendo prevalecer a alíquota legal de 15%",  afirmou o relator do recurso, ministro Marco Aurélio Bellizze. O caso teve origem em mandado de segurança preventivo impetrado em 2015 pelas empresas do ramo audiovisual para afastar a cobrança de 25% sobre as remessas feitas ao exterior em razão de contrato de exploração e distribuição de obras audiovisuais no Brasil.

 

A controvérsia surgiu porque o TRF3 considerou que a legislação previa tratamentos diferentes para duas situações. Segundo a corte regional, a alíquota de 15%, estabelecida pela Lei 9.249/1995, alcançaria apenas os rendimentos relacionados à exploração de películas cinematográficas, hipótese prevista originalmente na Lei 3.470/1958. Já os rendimentos decorrentes da exploração de obras audiovisuais em geral estariam no entendimento do TRF3 submetidos a uma disciplina própria, introduzida pela Lei 8.685/1993, que previu uma alíquota de 25%. Como o tribunal de origem entendeu que o contrato das empresas abrangia as obras audiovisuais de forma mais ampla, concluiu que deveria ser aplicado o percentual maior.

Copyright © 2021-2026. Onjornal - Todos os direitos reservados.