O Supremo Tribunal Federal voltou a julgar, um recurso que discute se é válida a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos na administração como o comando de secretarias municipais, estaduais e ministérios.
A questão envolve saber se a prática poderia configurar nepotismo, conduta proibida. O caso envolve uma lei de 2013 de Tupã, em São Paulo. O Ministério Público do estado contestou e o Tribunal de Justiça invalidou a regra, considerando que a autorização de nomeação de parentes, mesmo em cargos políticos, pode configurar nepotismo. O município sustentou que a legislação só sintetiza o entendimento do Supremo sobre o tema, que proíbe a prática do nepotismo, mas permite que cargos de natureza política sejam preenchidos por parentes de autoridades.
A súmula do Supremo sobre o tema afirma que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na Administração Pública da União, estados, Distrito Federal e municípios. Vagas no comando de secretarias, por exemplo, não se encaixam na definição. O caso começou a ser analisado em abril do ano passado, quando participantes do processo apresentaram seus argumentos.
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