Por 9 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é legítima a aplicação do fator previdenciário sobre aposentadorias concedidas pelas regras de transição da reforma da Previdência de 1998. A medida representa uma vitória expressiva para a União, já que, segundo cálculos da Advocacia-Geral da União (AGU), a revisão dessas aposentadorias poderia gerar impacto de até R$ 131 bilhões nos cofres públicos. O julgamento ocorreu no plenário virtual e foi concluído na noite de segunda-feira (18).
A decisão possui repercussão geral, ou seja, servirá de orientação para todos os tribunais do país em casos semelhantes. O fator previdenciário, criado em 1999, reduz o valor das aposentadorias com base em critérios como idade, tempo de contribuição e expectativa de vida, desestimulando saídas precoces do mercado de trabalho. Para o relator, ministro Gilmar Mendes, o mecanismo respeita o princípio contributivo da Previdência e garante o equilíbrio financeiro do sistema.
Apenas o ministro Edson Fachin votou contra, argumentando em defesa da confiança legítima dos segurados que esperavam regras mais favoráveis na transição. Já os demais ministros entre eles Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luís Roberto Barroso acompanharam o relator, entendendo que a norma é constitucional e necessária para a sustentabilidade do regime previdenciário.
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