O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para derrubar uma regra de impedimento de juízes.
A norma proíbe magistrados de atuarem em processos em que uma das partes seja cliente de escritório de advocacia de um parente seu. A vedação se dá mesmo nas situações em que esse cliente esteja sendo representado no processo por outra banca.
Para a maioria dos ministros, a regra, presente no Código do Processo Civil, é inconstitucional por ser excessivamente abrangente. Apesar da análise do STF, continua de pé o impedimento de juiz em processo em que seu familiar atue diretamente como defensor público, advogado ou integrante do Ministério Público.
A norma questionada diz que há impedimento do juiz nos casos em que figure como parte “cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, mesmo que patrocinado por advogado de outro escritório”.
Essa regra de impedimento vale inclusive para a atuação de ministros do STF. Até o momento, o relator, ministro Gilmar Mendes, foi seguido por Luiz Fux, Dias Toffoli, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O relator, Edson Fachin, e os ministros Roberto Barroso e Rosa Weber estão sendo vencidos.
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